Domingo, 08 de Junho de 2025
22°C 34°C
Sítio Novo do Tocantins, TO
Publicidade

Jucetins realiza atendimento individualizado no Feirão do MEI sobre situação do Registro Mercantil

Evento ocorre até o dia 31 de maio, das 9 às 19 horas, na Casa do Empreendedor, em Palmas

30/05/2025 às 00h15
Por: REDAÇÃO Fonte: Secom Tocantins
Compartilhe:
Técnicos da Jucentins realizam atendimentos personalizados durante o evento - Foto: Geórgya Laranjeira Corrêa/Governo do Tocantins
Técnicos da Jucentins realizam atendimentos personalizados durante o evento - Foto: Geórgya Laranjeira Corrêa/Governo do Tocantins

A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) participa doFeirão do MEIcom atendimentos individualizados sobre gestão do Registro Mercantil e dados empresariais. A ação ocorre até o dia 31 de maio, das 9 às 19 horas,na Casa do Empreendedor, em Palmas.

Promovido pela Prefeitura de Palmas, o evento também conta com a parceria da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), do Banco do Povo, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entre outros órgãos.

O analista da Jucetins, Jefferson Gramacho, destacou que o papel da Jucetins durante o evento é orientar os empresários individuais desenquadrados do Microempreendedor Individual (MEI) sobre os procedimentos de Registro Mercantil. “O MEI possui um regime jurídico e tributário simplificado, com procedimentos exclusivos realizados diretamente pelo Portal do Empreendedor. No entanto, ao deixar de atender aos critérios que autorizam a permanência nesta categoria, o empreendedor é automaticamente ou voluntariamente desenquadrado, passando a ser obrigado a formalizar seus atos empresariais na Junta Comercial”, explicou.

Durante toda a programação doFeirão do MEI, os técnicos da Jucetins ainda realizam atendimentos sobre o Registro Mercantil aos MEIs que foram desenquadrados para outras categorias empresariais, além de orientar sobre o procedimento correto de arquivamento, alteração ou registro de novas empresas após o desenquadramento do MEI.

Entenda

Em 31 de janeiro de 2025, os microempreendedores individuais que não cumpriram com algumas obrigações legais, foram desenquadrados do MEI e enquadrados de forma automática pela Receita Federal para outra categoria empresarial. Entre as situações mais comuns que ocasionam o desenquadramento estão a ultrapassagem do limite de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil anual ou R$ 6.750 mensal; inclusão de atividades econômicas não permitidas; e alteração da natureza jurídica com inclusão de sócios ou abertura de filiais.

Um dos principais motivos do desenquadramento do MEI foi a inadimplência prolongada, ou seja, a Receita Federal passou a aplicar o Termo de Exclusão para contribuintes com débitos persistentes, o que pode resultar na perda do regime do Simples Nacional.

O analista da Jucetins, Jefferson Gramacho, ainda ressaltou que, ao ser desenquadrado, o empresário deixa de operar sob as regras do MEI e passa a ser enquadrado como empresário individual ou outro tipo jurídico permitido.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Sítio Novo do Tocantins, TO
23°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 34°

24° Sensação
0km/h Vento
94% Umidade
12% (0mm) Chance de chuva
06h14 Nascer do sol
06h03 Pôr do sol
Seg 35° 21°
Ter 35° 21°
Qua 34° 22°
Qui 34° 22°
Sex 33° 21°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,56 +0,00%
Euro
R$ 6,34 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 623,087,52 +1,21%
Ibovespa
136,102,10 pts -0.1%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade